STJ Estabelece Prazo para Regulamentação do Cultivo e Importação de Cannabis Medicinal no Brasil
22/11/2024
A decisão do Recurso Especial nº 2024250, autorizou a importação, cultivo e comercialização do cânhamo industrial (Hemp), variedade da planta Cannabis sativa com baixo teor de THC (menos de 0,3%) e alta concentração de CBD (canabidiol), substância não psicoativa com reconhecido potencial terapêutico. O cânhamo foi reconhecido como não psicotrópico, ficando fora da definição de drogas pela Lei nº 11.343/2006. A decisão foi transformada em incidente de assunção de competência, estabelecendo jurisprudência para casos semelhantes.
A relatora destacou a relevância do cânhamo para usos medicinais e industriais e apontou os prejuízos da ausência de regulamentação, como o alto custo de medicamentos importados, o impacto financeiro no SUS e a limitação do desenvolvimento no setor industrial do Brasil. A decisão determina um prazo de seis meses para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamente o cultivo e manejo da planta, incluindo a importação de sementes por empresas, desde que o teor de THC seja inferior a 0,3%, limitando-se aos objetivos industriais, medicinais e farmacêuticos. Ficou também fixada a necessidade de fiscalização rigorosa pela União, com base em normas da Anvisa, do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura.