Regulamentação da Transferência Internacional de Dados

30/09/2024

A Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024, aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados, estabelecendo os procedimentos para a transferência de dados para países ou organizações internacionais que ofereçam proteção de dados adequada, em conformidade com a LGPD. A resolução regulamenta obrigações para tais transferências, como a adoção de cláusulas contratuais ou normas corporativas globais e define a obrigatoriedade de que os agentes de tratamento de dados incorporem as cláusulas-padrão aprovadas pela ANPD em seus contratos, no prazo de até 12 meses a partir da publicação da resolução.

As cláusulas garantem a proteção adequada dos dados e asseguram que o tratamento de dados seja compatível com as diretrizes da LGPD. O regulamento ainda enfatiza a responsabilidade dos controladores e operadores de dados em adotar medidas eficazes para garantir o cumprimento das normas de proteção de dados, além de estabelecer diretrizes para a prestação de contas, transparência e adoção de boas práticas de segurança para a proteção dos dados pessoais transferidos.