Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital no Mercosul

11/02/2025

Em 6 de fevereiro de 2025 foi promulgado o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul através do Decreto nº 12.376, assinado pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai em 2019. Esse acordo garante que certificados de assinatura digital emitidos por prestadores credenciados em um dos países tenham validade nos demais, conferindo a mesma segurança jurídica das assinaturas manuscritas. Para isso, estabelece regras para harmonizar a certificação digital entre os membros do bloco, promovendo a integração e a confiabilidade em transações eletrônicas.

Para que os certificados sejam reconhecidos, eles devem atender a padrões internacionais, conter informações essenciais para a identificação do titular e do emissor, permitir verificação de autenticidade e revogação, e seguir uma política de certificação transparente. Além disso, precisam ser emitidos por prestadores devidamente credenciados no sistema nacional de cada país. O acordo também estabelece medidas de segurança como controle de acesso, auditoria, proteção de dados e continuidade operacional. Com isso, a iniciativa fortalece o ambiente digital no Mercosul, reduz burocracias e amplia a segurança nas relações eletrônicas entre cidadãos e instituições da região.