Quando uma multa contratual é excessiva?

24/03/2024

A indenização por perdas e danos não requer previsão contratual expressa para ser devida. Basta que a parte lesada comprove em juízo que, em uma relação contratual, o descumprimento do contrato lhe tenha causado prejuízo. Contudo, o processo para apuração de perdas e danos é demorado e requer a comprovação de culpa da parte descumpridora. Por isso, em várias relações contratuais, é comum a inclusão de uma cláusula penal, que tem o objetivo de estimar e prefixar o valor de perdas e danos. A cláusula penal compensatória seria então uma forma de as partes convencionarem o valor máximo que poderia ser pago, por uma a outra, em caso de descumprimento contratual ou indenização.

No entanto, muitas vezes a função de quantificação prévia dos danos é negligenciada, e a cláusula penal acaba sendo usada como meio de intimidação para desencorajar o descumprimento do contrato, sendo inclusive prevista sua cumulação com perdas e danos. Esse aspecto coercitivo da cláusula penal pode resultar em multas abusivas que não são aplicadas, já que no Brasil os juízes têm a prerrogativa de reduzir a multa estabelecida no contrato caso verifiquem que o estabelecido é excessivo, ou que o contrato foi parcialmente cumprido. Nos Estados Unidos e na maior parte dos países europeus, por outro lado, o pactuado entre as partes é absoluto, especialmente em relações comerciais, e os julgadores não são autorizados a reduzir a multa estabelecida contratualmente.

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