Pagamento em Moeda Estrangeira no Brasil

14/03/2025

A movimentação de valores em moeda estrangeira por pessoas físicas e jurídicas brasileiras ocorre dentro de um modelo regulamentado para atender às normas cambiais do Banco Central do Brasil. A Lei nº 9.069/1995 determina que todas as obrigações dentro do país devem ser liquidadas em reais, o que impede o uso direto de moedas internacionais no território nacional. Para viabilizar transações internacionais, algumas instituições oferecem dois modelos principais: contas abertas diretamente no exterior ou contas de pagamento internacionais vinculadas a bancos nacionais. No primeiro caso, os valores são recebidos por meio de redes como o SWIFT (Sociedade para Telecomunicações Financeiras Interbancárias Mundiais). No segundo, há parcerias entre instituições brasileiras e estrangeiras para permitir que clientes mantenham saldo em moeda estrangeira dentro de uma estrutura regulada. Como exceção, algumas empresas exportadoras, seguradoras e instituições financeiras podem manter contas em moeda estrangeira dentro do Brasil, conforme previstas na regulamentação.
No caso de empresas brasileiras que prestam serviços no exterior, por exemplo, é comum que a negociação contratual, estipulação e a emissão das faturas sejam realizadas em moeda estrangeira, considerando que a prestação de serviços realizados exclusivamente no exterior se enquadra no regime de exportação de serviços de acordo com o Parecer Normativo Cosit nº 1, de 11 de outubro de 2018. Nessa situação, as receitas podem ser recebidas em moeda internacional por meio de transferências internacionais, como previsto na Solução de Consulta Cosit nº 160, de 14 de junho de 2024. Porém, apesar de poderem ser recebidos em moeda estrangeira, as obrigações a serem cumpridas dentro do território nacional precisam ser liquidadas em reais – como pagamento de impostos, salários e fornecedores – devendo ser liquidada em reais no mercado de câmbio autorizado.
Apesar dessas facilidades, existem limitações para evitar a substituição cambial na economia brasileira. A obrigatoriedade de liquidação em reais impede que contratos, salários e pagamentos de bens e serviços sejam realizados diretamente em moeda estrangeira dentro do Brasil, salvo hipóteses previstas em lei. O monitoramento por órgãos reguladores garante que essas operações sigam as normas cambiais e fiscais, evitando que o uso crescente de moedas estrangeiras comprometa a política monetária nacional. Dessa forma, viabilizando a movimentação de valores em outras moedas sem descumprir a legislação.

Caso tenha interesse em saber mais sobre o assunto, nosso time está à disposição.