STJ Valida Arrecadação de Bens em Offshores para Pagamento de Credores
14/02/2025
Em um cenário marcado por intensos debates sobre a proteção dos credores em processos de falência, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou, em decisão paradigmática, a possibilidade de arrecadação de bens de empresários mesmo quando alocados em estruturas offshore. A decisão destaca que, uma vez decretada a falência, o devedor perde o poder de dispor de seus bens, tornando ilegítimas as operações voltadas à ocultação patrimonial por meio de complexas cadeias societárias internacionais. Segundo o entendimento do STJ, o uso de offshores para blindar patrimônio configura manobra fraudulenta que fere o princípio da igualdade entre os credores e o dever de transparência, impondo, assim, a necessidade de incorporação desses ativos à massa falida para a quitação dos débitos.
Ao fundamentar o voto, o relator ressaltou que, para garantir os direitos dos credores, é necessário desmantelar as estratégias que transferem bens para o exterior com o objetivo de impedir que o patrimônio do empresário seja alcançado judicialmente. O STJ deixou claro que tais operações não afastam os efeitos falimentares, pois o uso de offshores não impede o controle efetivo dos ativos, que continuam pertencendo ao devedor. Dessa forma, a decisão reforça o compromisso do Poder Judiciário em coibir práticas abusivas e fraudulentas, garantindo que, independentemente da estrutura societária adotada, todos os bens do empresário possam ser utilizados para restabelecer o equilíbrio financeiro e atender às legítimas pretensões dos credores.