Novo regulamento da ANPD fortalece a proteção de dados no Brasil 
05/09/2024
A Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, estabelece normas complementares para a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A resolução determina a atuação do encarregado como canal de comunicação entre os agentes de tratamento, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), devendo aceitar reclamações dos titulares, responder às comunicações da ANPD, orientar funcionários sobre práticas de proteção de dados e desempenhar outras funções definidas por políticas e normas internas.
Por fim, a resolução enfatiza que os agentes de tratamento devem fornecer ao encarregado os recursos humanos, técnicos e administrativos necessários para o exercício de suas atribuições além de ressaltar a importância da ausência de conflito de interesse entre o encarregado e os agentes. Embora o encarregado desempenhe um papel crucial, a responsabilidade pela conformidade do tratamento de dados permanece com o controlador.