Mais um capitulo da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS
30/04/2021
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Ontem o Supremo Tribunal Federal estava pautado para julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal o famoso RE 574.706 que julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
A expectativa era que o STF julgasse os embargos de declaração da União e resolvesse dois pontos fundamentais da discussão (i) a modulação dos efeitos e (ii) qual o ICMS deve ser excluído: o valor pago, ou o destacado na nota.
A sessão foi encerrada sem que o RE 574.706 fosse pautado e o julgamento foi adiado para proxima quarta-feira dia 05/05.
Os contribuintes que ainda não tem ação judicial devem ingressar em juízo até a data do julgamento, para resguardar seus créditos dos últimos cinco anos de eventual modulação de efeitos do STF.