Direitos Autorais: definição, direitos patrimoniais e morais

24/04/2025

Os direitos autorais, regulados no Brasil pela Lei n° 9.610/1998, são o conjunto de direitos assegurados aos criadores de obras intelectuais, científicas ou artísticas, expressas por meios tangíveis ou intangíveis. Os direitos autorais asseguram ao autor da obra o controle sobre o uso, a reprodução e a divulgação de sua obra, e independem de qualquer registro, surgindo em conjunto com a obra independente de sua apresentação. Não são considerados obras, e portanto, não são protegidos pelo direito autoral, as ideias, os conceitos abstratos, métodos matemáticos e descobertas científicas, decisões judiciais, textos de lei ou informações de uso comum.  

Os direitos autorais podem ser segregados em dois grupos: os direitos morais e os direitos patrimoniais. Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, e garantem ao autor o vínculo perpétuo com a obra, incluindo o direito de reivindicar a autoria, de ter seu nome indicado na obra e de preservar sua integridade. Os direitos patrimoniais são aqueles que permitem ao autor (ou a quem detenha tais direitos) explorar economicamente a obra, autorizando ou proibindo sua reprodução, edição, adaptação, distribuição, entre outros usos. Os direitos patrimoniais podem ser licenciados ou cedidos, inclusive de forma permanente pelo tempo em que é facultado ao autor explorar economicamente a obra – no Brasil, 70 anos. Os direitos morais, por outro lado, são inalienáveis e irrenunciáveis, permitindo inclusive que o autor retire a obra de circulação caso assim deseje (sem, contudo, impedir que terceiros prejudicados possam ser indenizados por eventuais danos sofridos).