Vínculos Médicos e a Indústria: novas diretrizes
10/09/2024
A Resolução CFM nº 2.386, de 21 de agosto de 2024, estabelece que médicos que possuam vínculos com indústrias farmacêuticas, de insumos de saúde e de equipamentos médicos devem informar ao CRM as empresas com as quais colaboram através do CRM-Virtual. Possíveis conflitos de interesse serão divulgados pelo Conselho Federal de Medicina. A medida visa aumentar a transparência e prevenir potenciais influências sobre a prática médica. A resolução entrará em vigor em 17 de fevereiro de 2025, 180 dias após a sua publicação.
Para os fins da resolução, vínculo é todo serviço formal, ocasional ou remunerado, incluindo participação em pesquisas ou divulgação de produtos, além de palestras. Fica vedado aos médicos o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos ou equipamentos sem registro na Anvisa, exceto em casos de pesquisas aprovadas. Também há a obrigação de declarar conflitos de interesse em eventos públicos ou entrevistas, com o objetivo de promover uma relação ética entre médicos e a indústria, mantendo a autonomia profissional e a proteção dos pacientes.