Créditos PIS/COFINS armazenagem e serviços portuários
12/02/2021
Recentemente o Conselho Administrativos de Recursos Fiscais – CARF julgou tema de interesse dos importadores.
O Acórdão 3302-010.205 permitiu e o crédito de serviços portuários vinculados aos insumos importados, mas impediu o crédito de armazenagem. A vedação do crédito de despesas de armazenagem deu-se por questão de prova. No caso concreto, o contrato não a obrigava o contribuinte a arcar com esse pagamento, mas permitia o repasse da despesa ao contratante.
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