As cláusulas restritivas no planejamento sucessório – Parte 1
11/11/2024
As cláusulas restritivas são limitações aos direitos dos proprietários de um bem, que podem ser impostas a um bem transmitido por doação ou testamento.
A inalienabilidade impede que um bem doado ou herdado seja transmitido a terceiros, seja por venda ou doação, e impede que seja dado como garantia do pagamento de uma dívida. A incomunicabilidade impede que os bens se comuniquem ao patrimônio comum dos cônjuges, e a impenhorabilidade impede que o bem seja penhorado para a satisfação de dívidas de seu proprietário.
Apesar de permitidas pela lei, a imposição das cláusulas restritivas possui limitações, sendo a mais relevante delas a proibição de seu sobre os bens da legítima, salvo se houver justa causa. As cláusulas restritivas também não podem ser impostas de forma perpétua, extinguindo-se com o falecimento do titular do bem gravado. A impenhorabilidade não subsiste em face de obrigações próprias do bem (como dívidas condominiais ou tributárias), e a incomunicabilidade não afasta cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário, que permanece concorrendo com os descendentes para a sucessão dos bens particulares deixados em caso de falecimento.